Agricultura|

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (Livro II, Art. 26-A), produtores rurais que tiveram faturamento superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 já estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde o dia 3 de fevereiro de 2025.

Os produtores que ainda possuem talões impressos (Modelo 4) em estoque poderão utilizá-los somente até o dia 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho de 2025, fica a vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4 para todos os obrigados à NF-e.

Para os demais produtores, cujo faturamento anual foi inferior a R$ 360.000,00, a obrigatoriedade da emissão da NF-e entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026. A partir dessa data, também será vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4.

Para mais informações ou para consultar a lista dos produtores obrigados a emitir a NF-e a partir de julho de 2025, entre em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.

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