Agricultura|

Na quarta-feira (1º), começou a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 25 de abril e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.

A lista dos contribuintes que precisarão se adequar será publicada nos próximos dias pela Sefaz. Enquanto isso, os produtores que possuem notas em papel do modelo 4 podem seguir usando as mesmas até o dia 31 de maio.

As Notas Fiscais Eletrônicas podem ser emitidas por meio de diferentes opções, como sistemas próprios ou através da Nota Fiscal Avulsa, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há possibilidade de emissão das notas através do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado no celular dos produtores, tornando o processo mais simplificado e podendo ser usada para mais de 200 tipos de produtos.

O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br.

Demais informações ou consulta do faturamento no ano de 2022 para saber se o produtor se encaixa nesta nova regra poderão ser tiradas junto ao setor de ICMS do município.

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