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O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei Nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5 e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões.

O Receita Certa é uma nova modalidade de premiação do programa NFG, que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários que são oferecidos por meio do Receita da Sorte.

Leia a reportagem completa em: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/16160/receita-certa-dara-premios-em-dinheiro-aos-participantes-do-programa-nfg-quando-o-varejo-registrar-incremento-real-na-arrecadacao

Fonte: Ascom Sefaz

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